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CMN define TR que garante parcelas fixas na compra de imóveis



By Cesar Bianconi
27 September 2006 @ 05:44 pm EDT

BRASÍLIA - O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta quarta-feira a regra que permite empréstimos habitacionais com juros prefixados, mediante o uso da Taxa Referencial (TR) apurada nos 90 dias anteriores ao mês de assinatura do contrato acrescida de até 12 por cento ao ano.

"A grande vantagem disso é que as instituições financeiras poderão dar financiamento habitacional a prestações fixas, que é algo muito apreciado pelo tomador do empréstimo. Em geral, o consumidor brasileiro prefere saber qual a prestação que ele vai pagar", afirmou a jornalistas o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

O governo anunciou em 12 de setembro uma série de medidas para alavancar o setor imobiliário, entre elas tornar a TR facultativa nos financiamentos habitacionais. Até então, as operações de crédito imobiliário pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) só podiam ser realizadas com o uso da TR, índice que corrige os depósitos de poupança, acrescida de até 12 por cento ao ano.

Pelas novas regras, os bancos poderão manter, eliminar ou então utilizar uma TR travada nos empréstimos para compra de imóveis, cuja forma de cálculo foi definida pelo CMN em reunião nesta quarta-feira.

A TR travada será apurada pelo Banco Central mensalmente, com base nos três meses anteriores, informou Mantega. Segundo ele, hoje essa TR com base nos últimos 90 dias seria de 2,2 por cento, o que implicaria juros fixos de até 14,2 por cento ao ano para compra de imóveis.

Este artigo pertence ao Reuters

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