Enxugar a Constituição é um retrocesso



By Sonia Fleury E JosÉ Moroni
15 September 2009 @ 11:10 am EDT

EM ARTIGO publicado neste espaço, os deputados Regis Fernandes de Oliveira e

Sérgio Barradas Carneiro, autor e relator da PEC 341/09, defenderam a redução do texto

constitucional, sob a alegação de que "a esperança depositada nesse instrumento está

sendo solapada pela ineficácia de suas normas" ("É preciso "enxugar" a Constituição",

"Tendências/Debates", 17/8).

Sob os argumentos de que o Brasil vive um período de tranquilidade e liberdade, que as

instituições funcionam regularmente e a economia flui sem sobressaltos, justificam a

proposta dizendo que a Constituição respondeu a outro momento histórico, pósditadura,

no qual havia necessidade de colocar direitos e políticas públicas no texto

normativo como garantia do pacto social democrático.

A primeira falácia desse raciocínio é desconhecer que a situação atual de tranquilidade e

liberdade é fruto exatamente da garantia dos direitos individuais e sociais garantidos no

texto constitucional e da institucionalidade democrática ali desenhada.

A situação atual é fruto da expansão da cidadania provocada pela inclusão universal no

campo das políticas sociais, dos mecanismos de participação social que criaram nova

arquitetura democrática, possibilitando o controle social da ação governamental.

Desconhecer isso é desconhecer a essência da Constituição de 1988.

A segunda falácia é dizer que "nenhum pacto, por mais importante que seja, é celebrado

para durar eternamente".Ora, parece ser curta a memória dos nobres deputados ao

esquecer as tentativas de sabotar o texto proposto pela Comissão de Sistematização da

Constituinte, com a criação do Centrão.

Desde aquele momento, as forças conservadoras, que sobrevivem até hoje, tentaram

invalidar o pacto democrático que emergiu de um processo constituinte considerado o

mais amplamente representativo da sociedade brasileira.

Foi esse processo que assegurou um texto constitucional que expressa as contradições

dessa sociedade complexa e desigual, mas que, pela primeira vez, não expressou apenas

um projeto elitista de dominação.

A conhecida afirmação de que, com a Constituição de 1988, o Brasil seria ingovernável

é a síntese dessa reação conservadora, que nunca se conformou com os avanços

conquistados pela sociedade civil tanto na universalização das políticas sociais como no

direito à participação política.

O fato de que a Constituição não tenha sido plenamente regulamentada só vem

demonstrar o acerto dos constituintes que optaram por um texto mais abrangente.

Questões fundamentais para o avanço do país e a consolidação democrática estão

pendentes de legislação infraconstitucional.Por exemplo: a definição de normas de

cooperação entre os entes federativos (artigo 23), a iniciativa popular (artigo 14), uma

2 fonte regular de financiamento da saúde (disposições transitórias). Esses são alguns

exemplos de como a reação conservadora tem impossibilitado a evolução do sistema

político brasileiro, e não o contrário, que é a Constituição de 1988 que a impede.

A argumentação de que o mundo evolu iu e, portanto, devemos adequar a Constituição à

nova realidade é outra falácia, pois o texto constitucional continuou a ser atualizado por

meio de emendas e ele não pode responder a conjunturas, mas a um projeto estrutural de

Estado-nação.

Foi exatamente por isso que o país pôde resistir melhor à onda do pensamento

neoliberal e defender seu sistema de proteção social e combate à pobreza, que, hoje, ao

lado dos bancos públicos, representa recursos excepcionais no enfrentamento à crise

econômica, assegurando mercado interno, investimento e inclusão social.

Por fim, o argumento que atribui os problemas de governabilidade à existência do

requisito de maiorias qualificadas para alteração do texto constitucional, propondo

reduzir o quórum à maioria simples, permitindo assim que o Poder Executivo forme

maiorias com maior facilidade, é um atentado à democracia.

Essa proposta é profundamente reacionária e acaba com um dos contrapesos à

avassaladora preponderância do Executivo sobre o Legislativo, que se expressa na

exclusividade da iniciativa de legislação sobre determinadas matérias, por exemplo, no

campo econômico.

Propor a redução da maioria de dois terços para maioria simples, vinda do próprio

Congresso, mostra até onde chegou a capacidade de autodestruição e aviltamento de um

Poder republicano. Mas a intenção é clara: os avanços sociais conseguidos em 1988

seriam facilmente derrubados.

Este artigo pertence à EBAPE - FGV

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